A NR 35 – Trabalho em Altura – estabelece os requisitos mínimos para a proteção dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente em atividades executadas em altura, ou seja, qualquer trabalho realizado acima de 2 metros do nível inferior, onde haja risco de queda. Sua aplicação é obrigatória em todos os setores, inclusive para empresas que alugam ou utilizam andaimes industriais para acesso a locais elevados.

A seguir, estão os principais pontos da NR 35 e suas aplicações nesse contexto:

Planejamento e análise de risco

Toda atividade em altura deve ser previamente planejada, organizada e executada por trabalhadores capacitados. Antes da montagem ou utilização de andaimes, deve ser realizada uma análise de risco que considere as condições do ambiente, os equipamentos utilizados, os procedimentos de emergência e as medidas de controle necessárias. Este planejamento deve contemplar também a compatibilidade com outras normas, como a NR 18 e NR 06.

Capacitação dos trabalhadores

Os trabalhadores envolvidos com atividades em altura devem passar por treinamento com carga horária mínima de 8 horas, teórica e prática, antes do início das atividades. Esse treinamento deve ser renovado periodicamente e sempre que houver mudança nos procedimentos, nos equipamentos ou no ambiente de trabalho. A empresa deve manter registros da capacitação e assegurar que somente pessoas autorizadas realizem o trabalho em altura.

Permissão de trabalho

A NR 35 exige que as atividades em altura sejam executadas apenas mediante a emissão de uma permissão de trabalho, documento que formaliza a liberação da tarefa após a verificação das condições de segurança. Esta permissão deve conter informações sobre o local, data, responsáveis, análise de risco, medidas de controle, equipamentos de proteção utilizados e plano de resgate.

Medidas de proteção coletiva

Antes da adoção de equipamentos de proteção individual, devem ser priorizadas medidas de proteção coletiva, como instalação de guarda-corpos, linhas de vida, redes de proteção, sinalização de áreas de risco e isolamento de áreas inferiores aos andaimes. A NR 35 estabelece que a proteção coletiva é preferencial em relação à proteção individual.

Equipamentos de proteção individual

Quando não for possível eliminar o risco por meios coletivos, devem ser utilizados equipamentos de proteção individual adequados, como cinturões de segurança tipo paraquedista, talabartes, trava-quedas, capacetes com jugular, calçados e luvas apropriadas. Esses EPIs devem atender aos requisitos da NR 06, possuir certificado de aprovação e estar em boas condições de uso.

Procedimentos de emergência e resgate

A empresa deve prever e manter disponíveis os meios para o atendimento rápido em caso de emergências durante o trabalho em altura, como quedas, desmaios ou lesões. Isso inclui treinamento de equipes de resgate, disponibilização de equipamentos de salvamento e plano de comunicação. A existência de um plano de resgate é condição obrigatória para a execução de atividades em altura.

Inspeção e manutenção dos equipamentos

Todos os equipamentos utilizados no trabalho em altura, incluindo andaimes, linhas de vida e EPIs, devem ser inspecionados antes do uso e periodicamente, conforme a orientação do fabricante ou da legislação vigente. Qualquer irregularidade deve levar à retirada imediata do equipamento de uso.

Integração com outras normas

A NR 35 deve ser aplicada em conjunto com outras normas relacionadas ao trabalho em altura. No caso específico de andaimes, sua aplicação se dá juntamente com a NR 18, que trata das condições estruturais e do uso dos andaimes, e com a NR 06, que regula os equipamentos de proteção individual. O cumprimento simultâneo dessas normas garante a segurança legal e técnica da operação.

Em resumo, a NR 35 é fundamental para orientar e regulamentar a segurança em todas as atividades em altura, inclusive aquelas que envolvem o uso de andaimes em ambientes industriais. Ela exige planejamento, capacitação, controle rigoroso do ambiente e dos equipamentos, bem como resposta rápida em caso de emergência. Para empresas que alugam andaimes, a aplicação da NR 35 é indispensável não apenas para cumprir a legislação, mas para proteger a integridade física dos trabalhadores envolvidos nas atividades em altura.