A NR 06 – Equipamentos de Proteção Individual (EPI) – estabelece as obrigações relacionadas ao fornecimento, uso, conservação e fiscalização de equipamentos de proteção individual no ambiente de trabalho. Para empresas que alugam ou utilizam andaimes em ambientes industriais com necessidade de acesso a alturas, a NR 06 tem aplicação direta e complementar às normas específicas sobre andaimes e trabalho em altura.
A seguir, estão os principais pontos da NR 06 e suas aplicações nesse contexto:
Definição de EPI
De acordo com a NR 06, EPI é todo dispositivo ou produto, de uso individual, destinado à proteção contra riscos capazes de ameaçar a segurança e a saúde do trabalhador. No caso do uso de andaimes industriais, os EPIs são essenciais para a proteção contra quedas, impactos e outros riscos associados ao trabalho em altura.
Responsabilidades do empregador
As empresas que alugam andaimes e realizam atividades em altura devem atender às seguintes exigências da NR 06:
* Fornecer gratuitamente aos trabalhadores os EPIs adequados ao risco de cada atividade
* Exigir o uso correto dos EPIs durante todas as etapas de montagem, utilização e desmontagem dos andaimes
* Treinar os trabalhadores quanto ao uso, conservação e limitações dos EPIs
* Substituir imediatamente os EPIs danificados ou extraviados
* Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica dos EPIs
* Garantir que os EPIs possuam o Certificado de Aprovação (CA) emitido pelo Ministério do Trabalho
Tipos de EPIs aplicáveis ao trabalho com andaimes
Os principais EPIs exigidos para atividades com andaimes em áreas industriais são:
* Capacete de segurança com jugular, para proteção contra impactos e quedas de objetos
* Cinturão de segurança tipo paraquedista com talabarte duplo ou com absorvedor de energia
* Trava-quedas, para uso em sistemas de ancoragem vertical ou horizontal
* Calçado de segurança com solado antiderrapante
* Luvas de proteção contra abrasão e corte, quando houver manuseio de estruturas metálicas
* Óculos de proteção contra partículas volantes e poeiras, quando necessário
Certificado de Aprovação (CA)
Todos os EPIs utilizados devem possuir o CA válido, conforme determinação da NR 06. O CA garante que o equipamento atende aos padrões técnicos e de segurança exigidos. Cabe à empresa manter o controle dos CAs dos EPIs fornecidos, bem como sua validade.
Integração com outras normas
A aplicação da NR 06 está diretamente ligada à NR 18, que trata dos andaimes, e à NR 35, que trata do trabalho em altura. A NR 06 não define quais EPIs devem ser utilizados em cada situação específica, mas determina que eles devem ser escolhidos com base nos riscos identificados, conforme previsto em análise de risco ou permissão de trabalho.
Treinamento e orientação
Os trabalhadores envolvidos em atividades com andaimes devem ser orientados sobre:
* Como vestir corretamente os EPIs
* Como ajustar e fixar os cintos de segurança
* Como identificar sinais de desgaste ou defeito nos equipamentos
* Como proceder em caso de falha ou perda de EPI
Essas orientações devem fazer parte do treinamento de segurança obrigatoriamente fornecido pela empresa.
Controle e fiscalização
É dever da empresa fiscalizar o uso dos EPIs durante toda a jornada de trabalho. Também deve manter registros da entrega dos equipamentos, com data, tipo de EPI fornecido e assinatura do trabalhador, em formulário próprio.
Em resumo, a NR 06 impõe às empresas que realizam atividades com andaimes em altura a obrigação de proteger seus trabalhadores contra os riscos envolvidos por meio do fornecimento e controle rigoroso do uso de EPIs adequados. O cumprimento dessa norma é essencial para garantir a segurança das operações e evitar autuações por parte da fiscalização do trabalho.