A NR 18 – Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção – trata das diretrizes de segurança aplicáveis às atividades de construção civil, incluindo o uso, montagem e desmontagem de andaimes. Embora originalmente voltada para obras civis, muitos de seus princípios são utilizados também em ambientes industriais sempre que há utilização de andaimes para trabalho em altura.
A seguir, estão os principais pontos da NR 18 e suas aplicações para empresas que alugam ou utilizam andaimes em áreas industriais:
Planejamento da montagem
A NR 18 exige que a montagem e desmontagem dos andaimes seja realizada de acordo com projeto elaborado por profissional legalmente habilitado, quando houver mais de um nível ou quando a altura ultrapassar 3 metros. Este projeto deve considerar as cargas que o andaime irá suportar, o tipo de piso, o local da instalação e os acessos.
Responsabilidade técnica
A montagem, desmontagem e modificação de andaimes deve ser supervisionada por profissional qualificado. O responsável técnico deve garantir que os procedimentos sigam critérios de estabilidade, resistência e segurança, de acordo com as normas técnicas aplicáveis.
Capacitação dos trabalhadores
Somente trabalhadores capacitados podem participar das atividades de montagem, desmontagem e operação dos andaimes. O treinamento deve incluir noções de segurança, análise de riscos, uso correto dos equipamentos e procedimentos de emergência.
Condições de uso
A norma define os requisitos mínimos para que o andaime seja considerado seguro para uso. Entre eles estão:
* Plataforma de trabalho nivelada, antiderrapante e completa em toda a sua extensão
* Guarda-corpo com altura mínima de 1,20 metro
* Rodapé com altura mínima de 20 centímetros
* Escadas de acesso seguras e posicionadas internamente ou externamente, conforme o tipo de andaime
* Fixação e amarração adequadas à estrutura onde o andaime será instalado
Inspeções diárias
Os andaimes devem ser inspecionados diariamente antes do início das atividades. A verificação deve identificar possíveis deformações, corrosões, peças soltas ou ausentes, falhas nos apoios e instabilidade geral. A empresa deve impedir o uso do andaime até que qualquer irregularidade seja corrigida.
Carga máxima permitida
O andaime deve possuir sinalização visível indicando a carga máxima que pode suportar. Esta carga inclui trabalhadores, ferramentas, equipamentos e materiais. O não cumprimento desse limite pode comprometer a estabilidade da estrutura.
Condições do piso e fundação
O local onde o andaime será montado deve ser nivelado, firme e com capacidade de suportar a estrutura. Em superfícies de terra ou areia, pode ser necessário o uso de bases metálicas ou sapatas para melhor distribuição da carga.
Proteção coletiva
Devem ser adotadas medidas de proteção coletiva sempre que houver risco de queda de materiais ou ferramentas. É obrigatório o uso de redes de proteção, tapumes, sinalização e isolamento da área inferior ao andaime.
Interdição e manutenção
Em caso de uso incorreto, falha estrutural ou desgaste excessivo, o andaime deve ser interditado. A manutenção deve ser feita por equipe especializada, utilizando peças originais e seguindo as especificações do fabricante ou do projeto técnico.
Integração com outras normas
A NR 18 se aplica em conjunto com outras normas, como a NR 35, que trata do trabalho em altura, e a NR 06, que trata do uso de EPIs. As exigências de proteção individual e coletiva devem ser cumpridas simultaneamente para garantir a segurança dos trabalhadores.
Em resumo, a NR 18 estabelece os requisitos de segurança para montagem, uso e desmontagem de andaimes, mesmo em ambientes industriais. Empresas que alugam ou utilizam andaimes devem seguir esses critérios para garantir a integridade das estruturas, proteger os trabalhadores e cumprir a legislação vigente. O não cumprimento das exigências pode resultar em autuações, paralisação da obra ou acidente de trabalho.